AVISO
Candidatura à Ação Social Escolar
Ano letivo 2024/2025
Ação Social Escolar Educação Pré-Escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclo do Ensino Básico
Informa-se toda a comunidade escolar que as candidaturas à Ação Social Escolar (ASE), para o próximo ano letivo, decorrerão de 15 de abril a 31 de maio de 2024.
A partir do presente ano a candidatura em todos os níveis de ensino devem ser apresentadas nos Serviços Administrativos da Sede do Agrupamento ou na Escola Básica de Apúlia
O que é a Ação Social Escolar? O que contempla?
Os auxílios económicos são uma modalidade de apoio sócio educativo destinado aos alunos inseridos em agregados familiares, cuja situação económica determina a necessidade de comparticipações para fazer face aos encargos com refeições e outro material escolar.
Quem se pode candidatar?
Todos os alunos que frequentam a Educação Pré-Escolar, o 1º 2º e 3º ciclos, bem como novas inscrições/matrículas para o ano letivo 2024/2025.
O que devo fazer para beneficiar dos subsídios de Ação Social Escolar?
Para beneficiar de subsídios de Ação Social Escolar, os encarregados de educação devem preencher o MODELO DE CANDIDATURA que se encontra disponível no site do Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira ou nos Serviços Administrativos do mesmo.
O que determina e a quem se destina o escalão de Ação Social Escolar?
O escalão de Ação Social Escolar é indexado ao escalão de abono de família de que beneficia a criança e/ou aluno:
O escalão A do ASE corresponde ao escalão 1 do Abono de Família
O escalão B do ASE corresponde ao escalão 2 do Abono de Família
O 3º escalão e seguintes do Abono de Família não têm qualquer escalão de Ação Social Escolar
Tome nota
Os encarregados de educação devem entregar nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento ou nos Serviços Administrativos da Escola Básica de Apúlia, os modelos de candidatura preenchidos, acompanhados dos seguintes documentos:
Declaração com data do mês de candidatura à ASE ou do mês anterior emitida pela Segurança Social (através da Segurança Social Direta), ou pela Entidade Empregadora, no caso de trabalhadores da Função Pública, na qual conste o escalão de abono de família do aluno.
Comprovativo do IBAN (Número de Identificação Bancária)
Nota SÓ para os/as alunos/as posicionados/as no 2º escalão do abono de família – Declaração do Centro de Emprego, no caso de o pai ou a mãe estar desempregado há mais de três meses à data da candidatura (pode ser pedida online).