Para os alunos a frequentar a escolaridade obrigatória, cujas medidas adicionais de suporte à aprendizagem sejam as previstas nas alíneas b), d) e e) do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei nº 54, de 6 de julho, é garantida, no Centro de Apoio à Aprendizagem, uma resposta que complemente o trabalho desenvolvido em sala de aula ou noutros contextos educativos, com vista à sua inclusão.
Objetivos
O Centro de Apoio à Aprendizagem, em colaboração com os demais serviços e estruturas da escola, tem como objetivos gerais:
- Promover a inclusão das crianças e jovens no grupo/turma e nas rotinas e atividades da escola, designadamente através da diversificação de estratégias de acesso ao currículo;
- Incrementar mudanças qualitativas nos processos e produtos de aprendizagem para uma implicação efetiva no sucesso escolar;
- Potenciar a qualidade da participação dos alunos nas atividades da turma a que pertencem e nos demais contextos de aprendizagem;
- Acompanhar o acesso à formação e à integração na vida pós-escolar;
- Apoiar o acesso ao lazer, à participação social e à vida autónoma.
O CAA do Agrupamento de António Correia de Oliveira funciona nos dois estabelecimentos de ensino: Escola Básica 2/3 António Correia de Oliveira e Escola Básica 2/3 de Apúlia.
São afetos ao CAA os seguintes recursos humanos: docentes dos vários níveis de ensino e áreas disciplinares; docentes de educação especial; técnicos especializados; psicólogas (SPO); assistentes operacionais; coordenadores de estabelecimento.
O CAA dispõe de alguns recursos materiais, nomeadamente, audiovisuais, tecnológicos, produtos de apoio, jogos e materiais didáticos e outros materiais criados pelos docentes.
Compete à EMAEI supervisionar a monitorização do Centro de Apoio à Aprendizagem.