“A autoavaliação surge como mecanismo para estimular as escolas no sentido de melhorarem a sua qualidade a partir dos seus próprios recursos, ajudando-as a monitorizar os seus progressos e a dar informação correcta à comunidade (…)”

MacBeath, et al (2005, p.170)

A equipa de autoavaliação do Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira  tem em vista contribuir para a melhoria da qualidade do serviço público de educação prestado respondendo às exigências legais em vigor nesta matéria, concretamente no que toca à introdução de mecanismos de autorregulação no que diz respeito aos resultados escolares e à prestação do serviço educativo. A sua ação assenta numa reflexão sobre as práticas desenvolvidas e numa interpretação integrada e contextualizada dos resultados obtidos que faculte informação de suporte aos diferentes órgãos e estruturas.

“O processo de autoavaliação deve conformar-se a padrões de qualidade devidamente certificados.”

Artigo 7º – Lei n.º 31/2002

  • Constituição da Equipa Ano Letivo 2024/25

Laurinda Barros Coordenadora
Carolina Vila Chã Representante do Pré-escolar
Alexandre Costa Representante do 1º ciclo
João Paulo Pereira Representante do 2º ciclo
Anabela Solinho Representante do 3º ciclo

Patrícia Silva

Representante dos pais e encarregados de educação dos alunos do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, indicado pelo Diretor, ouvidos os presidentes das respetivas Associações de Pais
Patrícia Araújo Representante dos pais e encarregados de educação dos alunos do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, indicado pelo Diretor, ouvidos os presidentes das respetivas Associações de Pais

Leonor Gomes

Ana Luz Casal

Dois representantes dos alunos, do 3º ciclo do ensino básico de entre os delegados/subdelegados de turma e assembleia de estudantes
Madalena Torres Representante do pessoal não docente [assistentes técnicos], indicado pelo Diretor, ouvido o Chefe do Pessoal Não Docente
Sameiro Coutada Representante do pessoal não docente [assistentes operacionais], indicado pelo Diretor, ouvido o Chefe do Pessoal Não Docente
Carla Dias Representante da comunidade local

 

  • Objetivos

  • Desencadear os mecanismos adequados para dar cumprimento ao previsto na Lei 31/2002 de 20 de dezembro, nomeadamente no artigo 6.º, Capítulo II (i.e., medir o desempenho interno do Agrupamento ao nível da concretização do Projeto Educativo, do ambiente e clima educativos, do sucesso escolar, do desempenho dos órgãos de gestão e das restantes estruturas e ainda da colaboração e empenho dos diferentes membros da comunidade educativa).
  • Contribuir para o desenvolvimento de uma cultura de autoavaliação permanente no Agrupamento.
  • Contribuir para a melhoria dos resultados educativos e escolares dos alunos do Agrupamento.
  • Intensificar e aprofundar processos de participação dos vários elementos da comunidade na vida do Agrupamento.
  • Facultar à Comunidade Educativa elementos pertinentes e fiáveis para reflexão de modo a promover a melhoria dos resultados e da qualidade do serviço prestado e reforçar a identidade do Agrupamento.
  • Reforçar um conhecimento sistematizado do contexto escolar/educativo.
  • Identificar pontos fortes e fracos no âmbito das práticas educativas, dos resultados escolares, do funcionamento e gestão de recursos e da relação com a Comunidade Educativa e Meio Envolvente.