O Programa Parlamento dos Jovens, aprovado pela Resolução n.º 42/2006, de 2 de junho, é uma iniciativa da Assembleia da República, dirigida aos jovens dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, de escolas do ensino público, particular e cooperativo do Continente, das Regiões Autónomas e dos círculos da Europa e de Fora da Europa.

O Programa culmina com a realização anual de duas Sessões Nacionais na Assembleia da República:

  • Uma Sessão destinada aos alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
  • Uma Sessão destinada aos alunos do ensino secundário.
O PARLAMENTO DOS JOVENS, é um projeto da iniciativa da Assembleia da República.

Os grandes objetivos do PARLAMENTO DOS JOVENS:

  • Educar para a cidadania, estimulando o gosto pela participação cívica e política;
  • Dar a conhecer a Assembleia da República, o significado do mandato parlamentar, as regras do debate parlamentar e o processo de decisão do Parlamento, enquanto órgão representativo de todos os cidadãos portugueses;
  • Promover o debate democrático, o respeito pela diversidade de opiniões e pelas regras de formação das decisões;
  • Incentivar a reflexão e o debate sobre um tema, definido anualmente;
  • Proporcionar a experiência de participação em processos eleitorais;
  • Estimular as capacidades de expressão e argumentação na defesa das ideias, com respeito pelos valores da tolerância e da formação da vontade da maioria;
  • Sublinhar a importância da sua contribuição para a resolução de questões que afetem o seu presente e o futuro individual e coletivo, fazendo ouvir as suas propostas junto dos órgãos do poder político.

O Programa Parlamento dos Jovens desenvolve-se em várias fases ao longo do ano letivo, que são semelhantes para as sessões do ensino básico e do ensino secundário:

1.ª fase: Escola
Debate do tema proposto anualmente: pode ser realizado apenas internamente ou com convidados (entidades locais, especialistas, etc.).

A escola pode também organizar, além deste, um debate especial, com a participação de um Deputado da Assembleia da República, mediante convite dirigido à Assembleia da República, nos prazos definidos no calendário do Programa, através de formulário disponibilizado para o efeito na página Internet do Parlamento dos Jovens. Este debate terá lugar preferencialmente à segunda-feira.

As escolas da Região Autónoma dos Açores e da Região Autónoma da Madeira podem igualmente convidar um Deputado da respetiva Assembleia Legislativa, devendo para o efeito endereçar o convite aos serviços dessa Assembleia, respeitando os prazos definidos no calendário do Programa.

⇒ Processo eleitoral, em que se inclui a formação de listas candidatas à eleição de deputados, a campanha e a eleição dos deputados à Sessão Escolar;

Sessão Escolar, onde se aprova o Projeto de Recomendação da escola e se elegem os respetivos representantes às Sessões a nível distrital ou regional.

2.ª fase: Distrito/Região Autónoma

Realização de Sessões Distritais/Regionais, onde se reúnem os deputados que representam as escolas de cada distrito ou região autónoma, para aprovar os Projetos de Recomendação a submeter à Sessão Nacional do Parlamento dos Jovens e eleger os deputados que os vão representar nesta Sessão.

3.ª fase: Assembleia da República

Realização da Sessão Nacional do Parlamento dos Jovens, onde se reúnem os deputados jovens, a nível nacional, representando cada distrito ou região autónoma, na qual se aprova, após debate em Comissões e em Plenário, a Recomendação final sobre o tema daquela edição do Parlamento dos Jovens.

A Assembleia da República, através da equipa do Parlamento dos Jovens, assegura a coordenação geral da execução do Programa, em parceria com as seguintes entidades:

  • Ministério da Educação, através da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE)
  • Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
  • Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas
  • Instituto Português do Desporto e Juventude, IP (IPDJ)
  • Direções Regionais de Educação e da Juventude da Região Autónoma dos Açores
  • Direções Regionais de Educação e de Juventude da Região Autónoma da MadeiraOs termos de cooperação e a consolidação das competências de cada entidade, tendo em vista o desenvolvimento e a concretização da iniciativa, estão previstos no Protocolo sobre o Programa Parlamento dos Jovens, estabelecido em 2015.

Público-alvo: Alunos do 2.º e 3.º Ciclo

Coordenador: Prof.ª Elisabete Lamela

Atividades a desenvolver: 

  • Sessões de esclarecimento; 
  • Debates; 
  • Encontros com deputados; 
  • Sessão escolar;
  • Sessão distrital;
  • Sessão nacional.