O Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira ao longo dos anos tem estabelecido contactos com diversas escolas de países europeus com o intuito de implementar projetos eTwinning e Erasmus+, tendo como objetivo desenvolver diferentes literacias nos alunos e professores, fomentar o uso das tecnologias e experiências significativas de aprendizagem numa dinâmica de trabalho em sala de aula.
A plataforma eTwinning permite criar redes de trabalho colaborativo entre as escolas europeias e desenvolver projetos comuns.
O Erasmus+ é um projeto de trabalho e de aprendizagem que visa o intercâmbio entre escolas da União Europeia.
DISTAID – Distance Education Through Investigation of Services, Tools, Assessment, Interactions and Design
eTwinning
2021-2022
Coordenador: Rui Santos
O Erasmus+ é o programa da UE nos domínios da educação, da formação, da juventude e do desporto para o período de 2021-2027.
A União baseia-se nos valores do respeito pela dignidade humana, liberdade, democracia, igualdade, Estado de direito e respeito pelos direitos humanos, nomeadamente os direitos das pessoas que pertencem a minorias. Estes valores são comuns aos Estados-Membros, numa sociedade caracterizada pelo pluralismo, a não discriminação, a tolerância, a justiça, a solidariedade e a igualdade entre homens e mulheres.
- Promover a aquisição de aptidões e competências básicas dos estudantes, contribuindo para o seu desenvolvimento pessoal e profissional, bem como para uma cidadania europeia ativa.
- Combater o insucesso e o abandono escolar precoce, apoiando os docentes e instituições no desenvolvimento e operacionalização de estratégias eficazes.
- Sensibilizar os estudantes e o pessoal educativo para a importância da diversidade cultural e linguística.
- Promover a mobilidade individual e de grupo para fins de aprendizagem, assim como a cooperação, a qualidade, a inclusão e equidade, a excelência, a criatividade e a inovação a nível das organizações e políticas no domínio do ensino e formação.
- melhorar o nível de competências e aptidões essenciais no que diz respeito, em especial, à sua pertinência para o mercado de trabalho e ao seu contributo para uma sociedade coesa, nomeadamente através de mais oportunidades de mobilidade para fins de aprendizagem e do reforço da cooperação entre o mundo da educação e formação e o mundo do trabalho;
- promover melhorias em termos de qualidade, inovação, excelência e internacionalização, a nível das instituições de educação e de formação, nomeadamente através do fomento da cooperação transnacional entre os organismos de educação e formação e outras partes interessadas;
- promover e sensibilizar para a criação de um espaço europeu de aprendizagem ao longo da vida que complemente as reformas políticas a nível nacional e apoie a modernização dos sistemas de educação e formação, nomeadamente através do reforço da cooperação política, de uma melhor utilização dos instrumentos de transparência e reconhecimento da UE e da disseminação de boas práticas;
- melhorar o ensino e a aprendizagem das línguas e promover a ampla diversidade linguística da UE e a sensibilidade para as diferentes culturas.
Os projetos financiados ao abrigo da Ação-chave 2 (KA2) são também suscetíveis de exercer um impacto positivo ao nível das pessoas direta ou indiretamente envolvidas nas atividades, como por exemplo:
- maior espírito de iniciativa e empreendedor;
- mais competências a nível de línguas estrangeiras;
- nível mais elevado de competências digitais;
- maior compreensão e capacidade de resposta face à diversidade social, étnica, linguística e cultural;
- participação mais ativa na sociedade;
- atitude mais positiva relativamente ao projeto europeu e aos valores da UE;
- melhor compreensão e reconhecimento das competências e qualificações dentro e fora da Europa;
- melhor compreensão das práticas, das políticas e dos sistemas nos domínios da educação, da formação ou da juventude em todos os países;
- melhor compreensão das interligações, respetivamente, entre a educação formal, a educação não-formal…
- maior motivação e satisfação no respetivo trabalho quotidiano.
Erasmus+ Guia do Programa
O Programa Europeu Erasmus+ Educação e Formação, setor KA229 – Cooperação para a Inovação e Intercâmbio de Boas Práticas (Parcerias Estratégicas entre Escolas) e setor KA226 – Cooperação para Educação Digital, tem como objetivo a realização/divulgação de trabalhos temáticos, o intercâmbio de alunos e professores entre as escolas participantes através de atividades de ensino/aprendizagem (LTT), a comunicação em língua inglesa, o uso das tecnologias da informação e comunicação e uma dinâmica de trabalho em sala de aula teórico/prática/digital.
Ciente dos benefícios e contributos deste programa para o desenvolvimento de múltiplas competências e para o processo de ensino e aprendizagem, o Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira, todos os anos, efetua candidaturas de vários projetos, os quais têm merecido a aprovação por parte das agências Erasmus+. Desta forma, presentemente, encontram-se em desenvolvimento e/ou numa fase inicial de implementação quatro projetos Erasmus+.
Atividades de Ensino/Aprendizagem
Learning, Teaching and Training Activities for Students (LTT)
A participação de alunos nas atividades de ensino/aprendizagem (intercâmbios entre as escolas dos países participantes) implica uma candidatura prévia dos interessados, nos termos do definido no presente regulamento.
PARTICIPANTES
Artigo 1.º
Podem candidatar-se a participar em todas atividades de ensino/aprendizagem todos os alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclos, de acordo com as características específicas de cada projeto.
CANDIDATURAS
Artigo 2.º
As candidaturas para as atividades de ensino/aprendizagem são gratuitas e formalizadas junto dos professores dinamizadores do(s) projeto(s) ou na biblioteca da escola, através da entrega do(s) trabalho(s) solicitado(s) previamente para o efeito.
TRABALHOS
Artigo 3.º
A natureza (tema, formato, suporte, língua) dos trabalhos a efetuar no âmbito do(s) projeto(s) pode ser variável, tendo o aluno candidato às atividades de ensino/aprendizagem o dever de cumprir com as orientações dadas pelo coordenador do mesmo.
Artigo 4.º
Os trabalhos entregues têm de estar identificados com o nome completo do aluno, o ano e a turma em que se encontra.
Artigo 5.º
A entrega dos trabalhos implica a autorização automática para eventual publicação e/ou divulgação dos mesmos, a nível europeu, em todas as situações inerentes ao projeto.
Artigo 6.º
Os trabalhos são entregues, pelo aluno, até à data estipulada, ao coordenador do projeto ou na biblioteca da escola onde decorre o projeto.
SELEÇÃO
Artigo 7.º
A seleção dos alunos candidatos é efetuada com base na avaliação/qualidade do(s) trabalho(s) apresentado(s) e na fluência em língua inglesa, podendo, neste âmbito, ser realizada uma sessão para apresentação do(s) mesmo(s). Neste caso, os alunos candidatos devem comparecer, do dia e horário estipulados, a fim de procederem à apresentação dos seus trabalhos.
Artigo 8.º
Os trabalhos são selecionados pela equipa constituída pelos professores responsáveis pelo(s) projeto(s).
Artigo 9.º
Os parâmetros de avaliação dos trabalhos são:
- criatividade e originalidade;
- rigor científico e qualidade técnica;
- adequação ao tema;
- utilização de ferramentas digitais;
- respeito pelas orientações fornecidas para a realização do trabalho.
Artigo 10.º
A participação repetida de um aluno em mais de uma atividade de ensino/aprendizagem é possível, na condição de que todos os alunos selecionados tenham integrado uma mobilidade.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 11.º
Os alunos autores dos trabalhos selecionados são convidados a participar nas atividades de ensino/aprendizagem (intercâmbio – LTT).
Artigo 12.º
Os alunos selecionados para participar nas atividades de ensino/aprendizagem noutros países podem ficar alojados em casas de famílias locais, denominadas de famílias de acolhimento, e devem aceitar ficar sozinhos nessas mesmas famílias. Dado que os contactos são realizados com muita antecedência e a complexidade de todo processo, o realojamento de alunos não é possível, exceto em casos muito excecionais.
Artigo 13.º
Nas atividades de ensino/aprendizagem, todas as atividades, refeições e deslocações são organizadas e planeadas pelo país anfitrião e respetiva família de acolhimento.
Artigo 14.º
Nas atividades de ensino/aprendizagem, é contemplada a reserva das vagas necessárias, com vista à promoção da inclusão social.1
1 – Inclusão social: será dada prioridade a ações que promovam, em particular por meio de abordagens integradas inovadoras, a inclusão, a diversidade, a igualdade, a equidade entre géneros e a não discriminação nas atividades de ensino, formação e juventude. O Programa apoiará projetos que pretendam: 1) fomentar o desenvolvimento de competências sociais, cívicas, interculturais, de literacia para os media e de pensamento crítico96, e que também combatam a discriminação, segregação, racismo, bullying e violência; 2) reforcem o acesso, participação e desempenho de aprendentes desfavorecidos, reduzindo as disparidades nos resultados de aprendizagem.
Erasmus+ Guia do Programa
Artigo 15.º
As decisões da equipa relativamente à seleção dos alunos candidatos não são passíveis de recurso ou impugnação.
Artigo 16.º
Os casos omissos neste regulamento são resolvidos pelos coordenadores do(s) Projeto(s) e pela Direção do Agrupamento.
Esposende, 6 de setembro de 2021
Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira
Nota:
O presente regulamento não é obrigatório por lei ou exigido pelo “Programa Erasmus+ Educação e Formação”, tendo sido elaborado por opção deste Agrupamento para clarificar o processo relativo à participação de alunos nas atividades de ensino/aprendizagem.