O Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira ao longo dos anos tem estabelecido contactos com diversas escolas de países europeus com o intuito de implementar projetos eTwinning e Erasmus+, tendo como objetivo desenvolver diferentes literacias nos alunos e professores, fomentar o uso das tecnologias e experiências significativas de aprendizagem numa dinâmica de trabalho em sala de aula.

A plataforma eTwinning permite criar redes de trabalho colaborativo entre as escolas europeias e desenvolver projetos comuns.

O Erasmus+ é um projeto de trabalho e de aprendizagem que visa o intercâmbio entre escolas da União Europeia.

Climate Change Data Journalism

Outdoor Learning in a Fanny Way

Special Learning Disability

  • eTwinning

  • 2021-2022

  • Coordenador: Rui Santos

DISTAID – Distance Education Through Investigation of Services, Tools, Assessment, Interactions and Design

  • eTwinning

  • 2021-2022

  • Coordenador: Rui Santos

Literacia Digital

Folk@Art

  • 2021-2022

  • Coordenador: Rui Santos

Do Best With Waste

Eat Healthier, Live For The Best

Plasticology

Following the Waves of Music Around Europe

No Need For Another Toy, Water Is Our Essencial Joy

EUHARmonic Erasmus+ Project

Read to Animate

Smart School for Smart Ages

O Erasmus+ é o programa da UE nos domínios da educação, da formação, da juventude e do desporto para o período de 2021-2027.

A União baseia-se nos valores do respeito pela dignidade humana, liberdade, democracia, igualdade, Estado de direito e respeito pelos direitos humanos, nomeadamente os direitos das pessoas que pertencem a minorias. Estes valores são comuns aos Estados-Membros, numa sociedade caracterizada pelo pluralismo, a não discriminação, a tolerância, a justiça, a solidariedade e a igualdade entre homens e mulheres.

  • Promover a aquisição de aptidões e competências básicas dos estudantes, contribuindo para o seu desenvolvimento pessoal e profissional, bem como para uma cidadania europeia ativa.
  • Combater o insucesso e o abandono escolar precoce, apoiando os docentes e instituições no desenvolvimento e operacionalização de estratégias eficazes.
  • Sensibilizar os estudantes e o pessoal educativo para a importância da diversidade cultural e linguística.
  • Promover a mobilidade individual e de grupo para fins de aprendizagem, assim como a cooperação, a qualidade, a inclusão e equidade, a excelência, a criatividade e a inovação a nível das organizações e políticas no domínio do ensino e formação.
  • melhorar o nível de competências e aptidões essenciais no que diz respeito, em especial, à sua pertinência para o mercado de trabalho e ao seu contributo para uma sociedade coesa, nomeadamente através de mais oportunidades de mobilidade para fins de aprendizagem e do reforço da cooperação entre o mundo da educação e formação e o mundo do trabalho;
  • promover melhorias em termos de qualidade, inovação, excelência e internacionalização, a nível das instituições de educação e de formação, nomeadamente através do fomento da cooperação transnacional entre os organismos de educação e formação e outras partes interessadas;
  • promover e sensibilizar para a criação de um espaço europeu de aprendizagem ao longo da vida que complemente as reformas políticas a nível nacional e apoie a modernização dos sistemas de educação e formação, nomeadamente através do reforço da cooperação política, de uma melhor utilização dos instrumentos de transparência e reconhecimento da UE e da disseminação de boas práticas;
  • melhorar o ensino e a aprendizagem das línguas e promover a ampla diversidade linguística da UE e a sensibilidade para as diferentes culturas.

Os projetos financiados ao abrigo da Ação-chave 2 (KA2) são também suscetíveis de exercer um impacto positivo ao nível das pessoas direta ou indiretamente envolvidas nas atividades, como por exemplo:

  • maior espírito de iniciativa e empreendedor;
  • mais competências a nível de línguas estrangeiras;
  • nível mais elevado de competências digitais;
  • maior compreensão e capacidade de resposta face à diversidade social, étnica, linguística e cultural;
  • participação mais ativa na sociedade;
  • atitude mais positiva relativamente ao projeto europeu e aos valores da UE;
  • melhor compreensão e reconhecimento das competências e qualificações dentro e fora da Europa;
  • melhor compreensão das práticas, das políticas e dos sistemas nos domínios da educação, da formação ou da juventude em todos os países;
  • melhor compreensão das interligações, respetivamente, entre a educação formal, a educação não-formal…
  • maior motivação e satisfação no respetivo trabalho quotidiano.

Erasmus+ Guia do Programa

O Programa Europeu Erasmus+ Educação e Formação, setor KA229 – Cooperação para a Inovação e Intercâmbio de Boas Práticas (Parcerias Estratégicas entre Escolas) e setor KA226 – Cooperação para Educação Digital, tem como objetivo a realização/divulgação de trabalhos temáticos, o intercâmbio de alunos e professores entre as escolas participantes através de atividades de ensino/aprendizagem (LTT), a comunicação em língua inglesa, o uso das tecnologias da informação e comunicação e uma dinâmica de trabalho em sala de aula teórico/prática/digital.

Ciente dos benefícios e contributos deste programa para o desenvolvimento de múltiplas competências e para o processo de ensino e aprendizagem, o Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira, todos os anos, efetua candidaturas de vários projetos, os quais têm merecido a aprovação por parte das agências Erasmus+. Desta forma, presentemente, encontram-se em desenvolvimento e/ou numa fase inicial de implementação quatro projetos Erasmus+.

Atividades de Ensino/Aprendizagem

Learning, Teaching and Training Activities for Students (LTT)

 

A participação de alunos nas atividades de ensino/aprendizagem (intercâmbios entre as escolas dos países participantes) implica uma candidatura prévia dos interessados, nos termos do definido no presente regulamento.

PARTICIPANTES

Artigo 1.º

Podem candidatar-se a participar em todas atividades de ensino/aprendizagem todos os alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclos, de acordo com as características específicas de cada projeto.

CANDIDATURAS

Artigo 2.º

As candidaturas para as atividades de ensino/aprendizagem são gratuitas e formalizadas junto dos professores dinamizadores do(s) projeto(s) ou na biblioteca da escola, através da entrega do(s) trabalho(s) solicitado(s) previamente para o efeito.

TRABALHOS

Artigo 3.º

A natureza (tema, formato, suporte, língua) dos trabalhos a efetuar no âmbito do(s) projeto(s) pode ser variável, tendo o aluno candidato às atividades de ensino/aprendizagem o dever de cumprir com as orientações dadas pelo coordenador do mesmo.

Artigo 4.º

Os trabalhos entregues têm de estar identificados com o nome completo do aluno, o ano e a turma em que se encontra.

Artigo 5.º

A entrega dos trabalhos implica a autorização automática para eventual publicação e/ou divulgação dos mesmos, a nível europeu, em todas as situações inerentes ao projeto.

Artigo 6.º

Os trabalhos são entregues, pelo aluno, até à data estipulada, ao coordenador do projeto ou na biblioteca da escola onde decorre o projeto.

SELEÇÃO

Artigo 7.º

A seleção dos alunos candidatos é efetuada com base na avaliação/qualidade do(s) trabalho(s) apresentado(s) e na fluência em língua inglesa, podendo, neste âmbito, ser realizada uma sessão para apresentação do(s) mesmo(s). Neste caso, os alunos candidatos devem comparecer, do dia e horário estipulados, a fim de procederem à apresentação dos seus trabalhos.

Artigo 8.º

Os trabalhos são selecionados pela equipa constituída pelos professores responsáveis pelo(s) projeto(s).

Artigo 9.º

Os parâmetros de avaliação dos trabalhos são:

  • criatividade e originalidade;
  • rigor científico e qualidade técnica;
  • adequação ao tema;
  • utilização de ferramentas digitais;
  • respeito pelas orientações fornecidas para a realização do trabalho.

 

Artigo 10.º

A participação repetida de um aluno em mais de uma atividade de ensino/aprendizagem é possível, na condição de que todos os alunos selecionados tenham integrado uma mobilidade.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 11.º

Os alunos autores dos trabalhos selecionados são convidados a participar nas atividades de ensino/aprendizagem (intercâmbio – LTT).

Artigo 12.º

Os alunos selecionados para participar nas atividades de ensino/aprendizagem noutros países podem ficar alojados em casas de famílias locais, denominadas de famílias de acolhimento, e devem aceitar ficar sozinhos nessas mesmas famílias. Dado que os contactos são realizados com muita antecedência e a complexidade de todo processo, o realojamento de alunos não é possível, exceto em casos muito excecionais.

Artigo 13.º

Nas atividades de ensino/aprendizagem, todas as atividades, refeições e deslocações são organizadas e planeadas pelo país anfitrião e respetiva família de acolhimento.

Artigo 14.º

Nas atividades de ensino/aprendizagem, é contemplada a reserva das vagas necessárias, com vista à promoção da inclusão social.1

1 – Inclusão social: será dada prioridade a ações que promovam, em particular por meio de abordagens integradas inovadoras, a inclusão, a diversidade, a igualdade, a equidade entre géneros e a não discriminação nas atividades de ensino, formação e juventude. O Programa apoiará projetos que pretendam: 1) fomentar o desenvolvimento de competências sociais, cívicas, interculturais, de literacia para os media e de pensamento crítico96, e que também combatam a discriminação, segregação, racismo, bullying e violência; 2) reforcem o acesso, participação e desempenho de aprendentes desfavorecidos, reduzindo as disparidades nos resultados de aprendizagem.

Erasmus+ Guia do Programa

Artigo 15.º

As decisões da equipa relativamente à seleção dos alunos candidatos não são passíveis de recurso ou impugnação.

Artigo 16.º

Os casos omissos neste regulamento são resolvidos pelos coordenadores do(s) Projeto(s) e pela Direção do Agrupamento.

Esposende, 6 de setembro de 2021

Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira

Nota:

O presente regulamento não é obrigatório por lei ou exigido pelo “Programa Erasmus+ Educação e Formação”, tendo sido elaborado por opção deste Agrupamento para clarificar o processo relativo à participação de alunos nas atividades de ensino/aprendizagem.