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Prestação de apoios alimentares, apoios terapêuticos e acolhimento entre 27 e 30 de dezembro de 2021 e entre 2 e 9 de janeiro de 2022

27-Dezembro-2021

Caros encarregados de educação

Atendendo ao disposto no Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro, que procede à suspensão das atividades letivas, não letivas e formativas, entre 2 e 9 de janeiro de 2022, e o Decreto-Lei n.º 119-B/2021, de 23 de dezembro, que vem alargar esses apoios à semana de 27 a 30 de dezembro, com vista a mitigar um possível agravamento da situação epidemiológica da doença COVID-19, vimos informar o seguinte:

1 – Foi determinado que os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública de ensino adotam as medidas necessárias para a prestação de apoios alimentares a alunos beneficiários da ação social escolar e aos alunos que, não sendo beneficiários dos apoios alimentares no âmbito da ação social escolar, necessitem desse apoio. Assim, os encarregados de educação dos alunos do Pré-Escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclo acima referidos, que pretendam usufruir de apoio alimentar entre 27 a 30 de dezembro de 2021 e 2 e 9 de janeiro 2022, deverão comunicar a sua pretensão através dos seguintes links:

Pré-Escolar e 1.º Ciclo

2.º e 3.º Ciclo

2 – Foi também determinado que os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais. Neste sentido, os encarregados de educação dos alunos do Pré-Escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclo referidos que pretendam usufruir da manutenção dos apoios terapêuticos entre 2 e 9 de janeiro 2022 devem requerê-lo ao Diretor, até ao dia 27 de dezembro através do email direcao@acoliveira.pt.

3 – As escolas Básica de Apúlia e Básica António Correia de Oliveira estarão abertas para a receção e acompanhamento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro bem como outros serviços essenciais (serviços previstos na Portaria n.º 25-A/2021, de 29 de janeiro). Os pais que sejam profissionais dos serviços acima identificados devem requerê-lo ao Diretor através do email direcao@acoliveira.pt.

Horário

Escola Básica António Correia de Oliveira : 08h00 às 18h30

Escola Básica de Apúlia: 08h00 às 17h30

4 – A reabertura, prevista para 10 de janeiro de 2022, será reavaliada pelo Governo, pelo que solicitamos a vossa maior atenção a eventuais alterações.

A Direção

 

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