Competências
As competências do Conselho Pedagógico estão definidas no art.º 33.º do Decreto-Lei nº 137/2012.
Composição
O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do Agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente.
As competências do Conselho Pedagógico estão definidas no art.º 33.º do Decreto-Lei nº 137/2012.
Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira
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