Informa-se toda a comunidade escolar que as candidaturas à Ação Social Escolar (ASE), para o próximo ano letivo, decorrerão de 22 de abril a 19 de junho de 2026.

Onde apresentar a candidatura?

As candidaturas para todos os níveis de ensino devem ser apresentadas nos
Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento ou na Escola Básica de Apúlia.

O que é a Ação Social Escolar?

Os auxílios económicos são uma modalidade de apoio socioeducativo destinada aos alunos inseridos em agregados familiares cuja situação económica determina a necessidade de comparticipações para fazer face aos encargos com refeições e outro material escolar.

Quem se pode candidatar?

  • Alunos da Educação Pré-Escolar;
  • Alunos do 1.º ciclo;
  • Alunos do 2.º ciclo;
  • Alunos do 3.º ciclo;
  • Novas inscrições/matrículas para o ano letivo 2026/2027.

O que devo fazer para beneficiar dos subsídios?

Para beneficiar dos subsídios de Ação Social Escolar, os encarregados de educação devem preencher o modelo de candidatura, disponível AQUI ou nos Serviços Administrativos.

Escalões da Ação Social Escolar

O escalão de Ação Social Escolar é indexado ao escalão de abono de família de que beneficia a criança e/ou aluno:

Escalão ASE Correspondência no Abono de Família
Escalão A Corresponde ao Escalão 1 do Abono de Família
Escalão B Corresponde ao Escalão 2 do Abono de Família
Sem escalão ASE O 3.º escalão e seguintes do Abono de Família não têm escalão de Ação Social Escolar

Tome nota

Os encarregados de educação devem entregar, nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento ou nos Serviços Administrativos da Escola Básica de Apúlia, os modelos de candidatura preenchidos, acompanhados dos seguintes documentos:

  • Declaração, com data do mês da candidatura à ASE ou do mês anterior, emitida pela
    Segurança Social (com menção de “assinatura válida”) ou pela
    Entidade Empregadora, no caso de trabalhadores da Administração Pública, na qual conste o escalão de abono de família do aluno;
  • Comprovativo do IBAN (Número de Identificação Bancária);
  • Nota: A declaração do Centro de Emprego, no caso de o pai ou a mãe estar desempregado há mais de três meses à data da candidatura, só é necessária para os/as alunos/as posicionados/as no 2.º escalão do abono de família.
O Diretor