Serviços mínimos
30-Janeiro-2023
Assunto: Serviços mínimos
Caros Encarregados de Educação
Na sequência das greves, convocadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.T.O.P.), para os dias 1, 2 e 3 de fevereiro de 2023, para os docentes e trabalhadores não docentes, foi solicitado pelo Ministério da Educação a definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os assegurar, tendo os mesmos sido definidos, em 27 de janeiro de 2023, pelo Colégio Arbitral constituído para o efeito.
Neste sentido, a Direção do Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira tomou as medidas necessárias, em termos de distribuição de serviço, com vista a assegurar o cumprimento destes serviços, a saber:
I – Pessoal docente e técnicos superiores
– Garantia dos apoios aos alunos que beneficiam de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;
– Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
– Garantia dos apoios aos alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar;
– Garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional dos alunos, no âmbito do Plano 21|23 Escola+ – Plano Integrado para a Recuperação das Aprendizagens.
II – Pessoal não docente
– Garantia do serviço de portaria (vigilância e controlo de acessos) dos estabelecimentos escolares;
– Garantia da disponibilização das refeições;
– Garantia da vigilância e segurança das crianças e alunos no espaço escolar e nos locais de refeição.
Nota: Em caso de dúvida sobre se o seu educando está abrangido por estes serviços, deve contactar o Diretor/Professor Titular de Turma.
A Direção