As competências deste órgão estão definidas no artigo 13º do supracitado Decreto-Lei (nº 137/2012, de 2 de julho).
O Conselho Geral é composto por vinte e um elementos, em representação do pessoal docente e não docente, dos pais e encarregados de educação, dos alunos, do município e da comunidade local.